O projeto do Diego que nasceu com DNA de ação judicial

O Diário Não Oficial da Política

Dez 9, 2025 - 06:29
Dez 8, 2025 - 21:03
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O projeto do Diego que nasceu com DNA de ação judicial
Sob críticas do Sempre e aplausos das diretoras, a Câmara aprovou ontem a pedido do prefeito Diego o Projeto de Lei 04/2025, que concede reajuste salarial de 20% aos diretores e vice-diretores das escolas (Foto: Divulgação CMP)

Um prefeito sem diálogo, uma Câmara sem crítica e um projeto sem legalidade

 

O feudo que cresceu demais

Na ânsia de transformar parte do funcionalismo em território eleitoral cativo, Sua Excelência tropeçou na própria ambição. O gesto de “reestruturar” apenas o cargo de diretoras de escola não passa no teste da transparência, muito menos no teste da Constituição.

 

O SEMPRE foi jogado de lado

O Sindicato foi claro: não houve diálogo, negociação ou sequer resposta aos pedidos de reunião. O prefeito ignorou a entidade representativa e optou por conduzir o reajuste isolado no estilo que virou marca da gestão: rápido na conveniência, lento na responsabilidade.

 

Toque de caixa na Casa do Amém

O nosso sagaz Observador da cena política passense ao saber que o projeto entrou correndo na Câmara e saiu aprovado em tempo recorde, com unanimidade, não deixou por menos: para aprovar privilégio para poucos, velocidade olímpica, porque a Câmara tinha mais um de seus regabofes agora comemorando 25 anos do prédio da Câmara. Desse jeito, logo teremos medalha de honra ao mérito para o piso que sobreviveu a várias gestões, concluiu o escarnecedor Observador.

 

A fala dura e certeira da presidente do SEMPRE

A presidente do Sempre, Nelza Efigênia dos Santos, não mediu palavras ao se referir ao “Excelentíssimo”: “infantil, politiqueiro, despreparado para o diálogo e acostumado a privilegiar quem se mantém submisso”.  

Não é opinião, é diagnóstico administrativo.

 

Violação direta ao art. 37, X, da Constituição

O STF já consolidou: revisão geral anual não pode ser diferenciada. A manobra de alterar apenas um cargo, sem mudança de atribuições ou carga horária, configura aumento indireto e inconstitucional. Ou seja: não é reestruturação, é disfarce.

 

A jurisprudência desmascara o truque

ADI 4.009, ADI 5.594, RE 905.357… Em todos, o Supremo condenou “reestruturações parciais” usadas para privilegiar grupos específicos. É exatamente o que ocorreu: uma intervenção artificial para criar vantagem restrita, sem alterar a carreira de modo sistêmico.
O  STF  chama isso de “fraude à revisão geral”.

 

Moralidade e impessoalidade atropeladas

Não houve estudo técnico.
Não houve nova complexidade de funções.
Não houve reorganização global da carreira.
Houve, sim, seletividade.
A moralidade exige finalidade pública, não favorecimento.
A impessoalidade exige igualdade de tratamento, não benefícios dirigidos.
A lei municipal não pode violar o texto constitucional, e violou.

 

O desvio de finalidade escancarado

A lei foi apresentada como “reestruturação”, mas seu efeito real é outro: aumentar salário de um único grupo. Quando o motivo declarado diverge da finalidade real, o nome técnico é claro: desvio de finalidade. E o desvio, pela própria Constituição, invalida o ato.

 

Risco real de improbidade administrativa

A Lei 8.429/92 permanece firme:
• violação dolosa aos princípios;
• vantagem remuneratória indevida;
• privilégio sem justificativa técnica.
Se houver ação judicial  e deve haver  o prefeito pode responder por improbidade. E o detalhe incômodo: a aprovação unânime da Câmara não blindará a ilegalidade
., e talvez não tenha mais como assinar mais um ANPC afinal isso poderia resultar em uma sequência bem grande desses acordos.

 

NOTA FINAL

No fim de tudo, o que se viu foi um governo pequeno diante de uma responsabilidade grande. Enquanto o funcionalismo luta por direitos básicos, enquanto a saúde implode, enquanto a cidade carece de gestão, o prefeito Diego de Oliveira opta por privilegiar aliados internos e calar quem discorda. A manobra para aumentar apenas o salário das diretoras extrapola o limite da má política:
• é inconstitucional,
• é moralmente indefensável,
• é tecnicamente irregular,
• é juridicamente temerária.

E o mais grave: revela que a Prefeitura não tem compromisso com diálogo, com isonomia, com planejamento, nem com o respeito mínimo ao servidor público. Governos que se sustentam em privilégios e improvisos até conseguem fabricar fidelidade por um tempo, mas sempre ao custo da confiança social, da credibilidade institucional e da própria legalidade.  Diego de Oliveira como advogado que é, sabe que o apoio automático da Câmara não apaga a Constituição.
Nem transforma privilégio em política pública. Nem faz má gestão parecer competência. No final, o prefeito não ampliou seu feudo.  Ampliou apenas o contencioso moral, político e jurídico que terá de explicar à cidade.