MP recomenda ajustes em parceria para o "Passos Rodeio Show" e questiona privatização de Áreas VIP

Promotoria aponta falhas na transparência de gastos públicos e veda subcontratação total pelo Sindicato Rural

Mai 6, 2026 - 19:52
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MP recomenda ajustes em parceria para o "Passos Rodeio Show" e questiona privatização de Áreas VIP
Investigação sobre cachês de artistas contratados pela Sictur, e já divulgados nas campanhas publicitárias, continua (Foto: Reprodução)

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Passos, emitiu uma recomendação oficial à Prefeitura Municipal e ao Sindicato dos Produtores Rurais solicitando adequações imediatas no termo de parceria para a realização do Passos Rodeio Show, previsto para ocorrer entre 14 e 17 de maio de 2026. A análise preliminar focou na estrutura da cooperação e no uso de recursos públicos, que somam mais de R$ 1,1 milhão apenas em aportes diretos do município.

O promotor Paulo Frank Pinto Junior identificou "fragilidades" na proposta, citando a falta de detalhamento sobre o que a Prefeitura fornecerá em termos de palco, som e iluminação. Além disso, o MP exige que o Sindicato esclareça a intenção de terceirizar sua parte na organização. De acordo com o documento, a subcontratação total é proibida por lei, pois "esvazia a justificativa" da parceria, podendo configurar um "drible" ao dever de licitar.

 

Polêmica dos Camarotes e Áreas VIP

 

Um dos pontos centrais da recomendação é a exploração econômica de camarotes e áreas "Premium". O MP argumenta que, como os shows e o rodeio são custeados majoritariamente com dinheiro público (R$ 925 mil em cachês e R$ 200 mil no rodeio), não é aceitável que cidadãos que pagam pelo espaço VIP tenham privilégios visuais ou de conforto que prejudiquem o acesso universal e igualitário ao evento.

"O custeio público das atrações implica que todos os cidadãos contribuintes financiam o espetáculo, não se admitindo que parcela da população receba tratamento privilegiado mediante pagamento adicional".

 

Principais determinações do MP:

 

  • Acesso Universal: Garantir que os camarotes não prejudiquem a visão do público geral e que não haja reserva de espaços para autoridades ou convidados.
  • Retorno Financeiro: Previsão de retorno de lucro ao erário caso a exploração de espaços (bares e alimentação) gere resultado financeiro positivo.
  • Auditabilidade: Criação de mecanismos para fiscalizar todas as receitas obtidas durante o evento.
  • Proibição de Lucro Mercantil: A exploração de espaços deve servir apenas para custear o evento, sem lógica de lucro empresarial desvinculado da finalidade pública.

 

Próximos Passos

 

O Ministério Público alertou que o descumprimento dessas orientações pode resultar em ações por improbidade administrativa e nulidade do ajuste. A Prefeitura de Passos teve o prazo de 24 horas para apresentar uma resposta fundamentada, devido à proximidade do evento. As investigações sobre a regularidade das contratações diretas dos artistas continuam em curso. Veja, na íntegra, a recomendação oficial:

 

7ª Promotoria de Justiça

Passos/MG

Inquérito Civil 02.16.0479.0380075.2026-57

RECOMENDAÇÃO

Chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça notícia de celebração (ou iminente celebração) de termo de fomento entre o Município de Passos e o Sindicato dos Produtores Rurais de Passos, voltado à realização do evento festivo denominado Passos Rodeio Show, no período de 14 a 17 de maio de 2026.

Segundo apuração inicial, as principais atrações consistem em shows artísticos e rodeio, todos substancialmente custeados com recursos públicos.

Em análise ao projeto e plano de trabalho apresentada pelo Sindicato Rural, observa-se a previsão de custeio integral, pelo Município, do rodeio e do cachê dos artistas, nos valores, respectivamente, de R$200.000,00 e R$925.000,00, além da cessão de parte da estrutura de palco, som e iluminação. Por sua vez, incumbiria ao Sindicato o fornecimento de toda a estrutura para camarotes, equipe de portaria, seguranças e brigadistas, mídia do evento, gradil, camarins, transporte e hospedagem para os artistas, ECAD, projeto para obtenção do AVCB, eletricista, limpeza do local, e equipes de bares, camarotes e caixas.

A contrapartida do Sindicato foi estimada em R$550.000,00 e a da Prefeitura em R$1.125.000,00, sem contabilizar as despesas com estrutura de palco, som e iluminação.

Nesse particular, já se identifica a primeira fragilidade da proposição de parceria, consistente na ausência de detalhamento das obrigações dos pactuantes.

Em relação às obrigações do Município, salta aos olhos a generalidade quanto ao fornecimento de “parte da estrutura de palco, som e iluminação”, eis que não particulariza o que exatamente ficará a cargo do município e, de outro lado, o que ficará a cargo do proponente.

Referida fragilidade, além de outras, foi detectada pela Comissão Permanente de Seleção de Parcerias (CPSP) da Prefeitura de Passos (p. 144/148 de ID 7036602), que solicitou saneamento.

Ocorre que, na visão do Ministério Público, há outros pontos a merecer saneamento.

Conforme informações preliminares prestadas ao Ministério Público pelo Sindicato Rural (ID 7029853), este já contratou uma empresa produtora para fornecer a parte estrutural e toda a logística para que o evento aconteça, transferindo para a empresa contratada a exploração da praça de alimentação e dos camarotes em troca da estrutura, logística e serviços necessários à execução do evento.

Ora, essa opção de terceirizar a contrapartida do sindicato deve ser melhor esclarecida e disciplinada.

Conforme previsto no projeto e no plano de trabalho, o que justifica a parceria com o sindicato rural é a detenção de “know-how na realização de eventos similares, com o mesmo perfil de shows e público, assim como na organização e comercialização dos espaços comerciais, de alimentação e publicitários”.

Aliás, a capacidade operacional própria da OSC é requisito para a parceria.

Se toda a contrapartida prevista para o sindicato for terceirizada, esvazia-se a justificativa fundante da parceria, caracterizando-se intermediação ilícita da OSC, ou seja, drible ao dever de licitar. A subcontratação total é expressamente vedada pela Lei do MROSC.

Por fim, observa-se que o Plano de Trabalho apresentado pelo Sindicato prevê a oferta de camarotes, o que, a princípio, sugere um tratamento privilegiado para o público que se disponha a efetuar pagamento pelo espaço, em condições de maior comodidade.

Essa inferência resta confirmada pelos anúncios publicitários de empresa privada, ofertando Camarote Premium ou área privilegiada, mediante cobrança de valores ao público, com promessa de melhor visualização e fruição diferenciada das atrações públicas.

Esse detalhe impõe uma atenção especial na análise do caso.

Como regra geral, eventos comemorativos oficiais, realizados em nome do Município, com financiamento público direto das atrações artísticas, culturais e esportivas, configuram atividades públicas submetidas integralmente aos princípios do art. 37, caput, da Constituição da República, notadamente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia.

O custeio público das atrações implica que todos os cidadãos contribuintes financiam, de forma igualitária, o espetáculo, não se admitindo que parcela da população receba tratamento privilegiado mediante pagamento adicional para acessar a mesma atração em condições superiores.

A criação de camarotes ou áreas VIP pagas, quando o conteúdo artístico principal é público, institui distinção artificial entre cidadãos, permitindo que apenas quem disponha de recursos econômicos adicionais usufrua da melhor experiência visual e espacial do evento.

Tal prática viola o princípio da isonomia e da impessoalidade, pois (i) rompe a igualdade material entre contribuintes; (ii) converte bem cultural custeado coletivamente em vantagem seletiva; e (iii) afronta a vedação constitucional de privilégios incompatíveis com o regime republicano.

O valor econômico do chamado Camarote Premium não decorre do espaço físico em si, mas fundamentalmente do conteúdo artístico e esportivo custeado substancialmente com recursos públicos (shows e rodeio).

Assim, a cobrança por camarote configura, em termos materiais, exploração econômica indireta de atração pública, em benefício de particular, sem correlação direta com qualquer investimento privado proporcional.

Essa dinâmica implica em (i) desvio de finalidade do instrumento de fomento; (ii) enriquecimento privado sem lastro em risco econômico próprio; e (iii) privatização indevida de benefício público.

Ademais, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil estabelece que a parceria deve ocorrer em regime de mútua cooperação; o objeto deve visar ao interesse público recíproco; é vedada a utilização do instrumento para intermediação econômica ou exploração comercial desvinculada da finalidade pública.

Ocorre que, no presente caso, nem todos os custos das atrações foram custeados com recursos do erário e, conforme informações preliminares prestadas pelo Sindicato Rural, há uma justificativa pública para a exploração dos camarotes que se harmoniza com a Lei 13.019/2014 – obtenção de recursos necessários ao custeio das demais obrigações assumidas, sem interesse em lucrar com a atividade.

Nesse caso, não há óbice à exploração de camarotes.

Todavia, se a premissa da exploração de camarotes é o custeio do evento público, não pode ter lógica mercantil, ante à patente incompatibilidade com a Lei nº 13.019/2014.

De igual forma, não pode ter lógica mercantil a exploração da praça de alimentação e outros espaços do Parque de Exposições.

Portanto, imperiosa a previsão de retorno financeiro adequado ao erário, e, por conseguinte, de procedimento que garanta a auditabilidade das receitas obtidas com a exploração desses espaços.

Por fim, imprescindível que se assegure o acesso universal a esses espaços, sem privilégios.

A inobservância das premissas apontadas acima e dos apontamentos da Comissão Permanente de Seleção de Parcerias (CPSP) da Prefeitura de Passos expõe o Município e seus agentes a risco de nulidade do ajuste, total ou parcial, responsabilização administrativa e civil, imputação de ato de improbidade administrativa, e responsabilização solidária de particulares beneficiários.

Diante do exposto, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da Sétima Promotoria de Justiça de Passos, RECOMENDA ao Município de Passos, na pessoa do Exmo. Prefeito Municipal e do Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, que:

 

1. Promova o detalhamento das obrigações da Prefeitura Municipal no tocante ao fornecimento de palco, som e iluminação;

2. Se abstenha de aprovar a proposta de parceria do Sindicato dos Produtores Rurais de Passos, para a realização do evento Passos Rodeio Show, enquanto não supridos os pontos de saneamento listados pela Comissão Permanente de Seleção de Parcerias (CPSP) da Prefeitura de Passos;

3. Exija do proponente o detalhamento do que se pretende terceirizar de sua contrapartida, prevista como fornecimento de toda a estrutura para camarotes, equipe de portaria, seguranças e brigadistas, mídia do evento, gradil, camarins, transporte e hospedagem para os artistas, ECAD, projeto para obtenção do AVCB, eletricista, limpeza do local, e equipes de bares, camarotes e caixas;

4. Se abstenha de aprovar a proposta de parceria em caso de subcontratação total;

5. Exija do proponente o compromisso de que a disposição espacial dos camarotes não comprometa ou prejudique a experiência visual do público não optante pelo serviço adicional, em relação às atrações custeadas pelo erário;

6. Exija do proponente o compromisso de garantir o acesso universal aos camarotes, a quem se disponha a pagar, sem reserva de espaços a autoridades, agentes da administração ou da entidade proponente ou a qualquer outra pessoa;

7. Estabeleça previsão de retorno financeiro adequado ao erário, se a exploração dos espaços proporcionar resultado financeiro positivo para o proponente, devendo-se prever, em caso de terceirização, preço fixo pelo serviço de exploração desses espaços;

8. Estabeleça procedimento e mecanismo de controle que garanta a auditabilidade das receitas obtidas com a exploração de tais espaços;

9. Comunique formalmente a entidade parceira acerca da presente recomendação;

10. Encaminhe resposta fundamentada a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 24 horas, dada a iminência do evento, informando as providências adotadas.

Ressalta-se que a presente recomendação possui caráter preventivo e orientador, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis em caso de descumprimento.

Publique-se. Cumpra-se.

Passos, 06 de maio de 2026.

Paulo Frank Pinto Junior - Promotor de Justiça

Redação Redação