Kataguiri propõe cadeia para prefeitos que escondem informações
O diário não oficial da política
Projeto em tramitação no Congresso endurece punições para omissão de dados nos portais públicos.
Transparência em tempo real não é detalhe, é regra
A exigência legal de divulgação das informações em tempo real não é capricho burocrático. Trata-se de um instrumento essencial de controle social. Quando gastos, contratos e atos administrativos são publicados apenas semanas ou meses depois, a fiscalização perde eficácia e a correção de irregularidades chega tarde demais. A transparência imediata inibe desvios, dificulta superfaturamentos e permite que o cidadão acompanhe o uso do dinheiro público enquanto ele ainda está sendo gasto.
O direito de perguntar e o dever de responder
A Lei 12.527/2011 é clara ao estabelecer que o acesso à informação é a regra e o sigilo, exceção absoluta. Prefeitos e secretários não escolhem quais pedidos vão responder. A administração pública tem o dever legal de prestar informações solicitadas pelo cidadão por meio do SIC, sem exigir justificativa. O prazo existe e deve ser cumprido. Ignorar requerimentos formais não é descuido administrativo, é violação direta da lei.
O que a prefeitura é obrigada a mostrar
Não há margem para interpretação criativa quando o assunto é Portal da Transparência. Receitas, despesas detalhadas, licitações, contratos, aditivos, folha de pagamento nominal e estrutura de cargos devem estar disponíveis de forma clara e acessível. Além disso, o município é obrigado a manter canais físicos e eletrônicos para pedidos de informação. Cumprir essas obrigações não é favor ao cidadão, é dever institucional.
Quando a transparência falha, a lei age
O gestor que nega informações, mantém portais desatualizados ou dificulta o acesso do cidadão se expõe a consequências sérias. O descumprimento pode configurar improbidade administrativa, gerar multas, perda de função pública e suspensão de direitos políticos. Há também risco de corte de repasses federais, punições administrativas a servidores e responsabilização política do prefeito, inclusive com possibilidade de cassação do mandato.
Quando a lei aperta: o endurecimento em debate no congresso
A discussão sobre transparência avançou para um novo patamar no Congresso Nacional. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 708/2025, que propõe tratar a omissão de dados públicos não apenas como falha administrativa, mas como crime de responsabilidade.
Quem é o autor e o que muda na prática
O projeto é de autoria do deputado federal Kim Kataguiri, do União Brasil de São Paulo, e altera o Decreto-Lei nº 201/1967, que define os crimes de responsabilidade de prefeitos. A proposta enquadra como crime a indisponibilidade, a desatualização deliberada ou a omissão de informações obrigatórias nos Portais da Transparência municipais.
Prisão para prefeitos que escondem informações
Se aprovado, o projeto prevê pena de prisão de seis meses a dois anos para prefeitos que deixarem de divulgar dados exigidos por lei, mantiverem portais fora do ar, atrasarem propositalmente publicações ou apresentarem informações incompletas que dificultem a fiscalização. A pena pode ser aumentada se houver benefício a terceiros ou atuação conjunta para ocultar dados.
Responsabilidade direta e sem desculpas
Um dos pontos centrais da proposta é eliminar a prática de terceirizar a culpa. A responsabilidade pelo Portal da Transparência passa a ser atribuída de forma direta ao chefe do Executivo. Problemas técnicos, empresas contratadas ou falhas internas deixam de servir como justificativa para o descumprimento da lei.
Transparência deixa de ser formalidade
A proposta ataca a chamada transparência de fachada, comum em muitos municípios, onde os portais existem apenas para cumprir protocolo. Informações antigas, incompletas ou publicadas meses depois dos atos administrativos passam a ter consequência penal, reforçando a ideia de que transparência é dever essencial do mandato.
Um projeto em tramitação, uma mensagem clara
O projeto ainda está em análise nas comissões da Câmara antes de seguir para votação em plenário, Senado e eventual sanção presidencial. Mesmo assim, a mensagem institucional já é clara: a tolerância com a omissão de dados públicos está se esgotando, e a transparência caminha para ser tratada como obrigação penalmente relevante.
Passos, Londres e Sucupira
Em Passos, após denúncia pública sobre o descumprimento da lei pelo prefeito Diego Rodrigo de Oliveira, o caso foi levado ao Ministério Público por meio da Ouvidoria. A investigação revelou um fato no mínimo estranho: a existência de duas páginas distintas de Portal da Transparência. Uma delas aparecia primeiro nos mecanismos de busca, com atraso de até seis meses. A outra, considerada oficial, cumpria apenas parcialmente as exigências legais. Um episódio pouco explicado e que, até onde se sabe, é inédito no país.
Terceirização ilegal descoberta nas publicações em tempo real
Após determinação do Ministério Público, a prefeitura passou a publicar as informações conforme a lei. E o resultado foi imediato. A divulgação da relação de funcionários terceirizados permitiu identificar ao menos 40 contratos irregulares, feitos sem qualquer processo seletivo. Eram verdadeiros "cargos comissionados criativos", disfarçados e ocupados por indicados políticos, parentes de cabos eleitorais e jornalistas, esposas, namoradas e amigos de vereadores, coincidentemente concentrados nos maiores salários pagos via MGS. A transparência expôs a irregularidade e levou à demissão de todos os contratados de forma ilegal.
Transparência ativa avançou, a passiva ainda falha
Apesar do avanço na publicação dos dados em tempo real, o mesmo não pode ser dito sobre a resposta aos pedidos feitos via SIC. Diversas secretarias continuam negligenciando o fornecimento de informações, com destaque negativo para a Secretaria de Cultura. Essa conduta já é alvo de inquérito no Ministério Público para apuração de possível improbidade administrativa. A transparência não se resume a publicar dados, mas também a responder ao cidadão.
O Passado Ainda Será Cobrado
Os longos períodos em que a cidade permaneceu sem publicar informações de forma regular não foram esquecidos. O Ministério Público Estadual deverá apurar tanto a omissão prolongada quanto os danos ao erário, decorrentes das contratações irregulares realizadas antes de serem descobertas. Transparência tardia não apaga responsabilidades anteriores.
Nota Final: Quando a Lei Sai do Papel, a Cidade Muda
O Projeto de Lei nº 708/2025, em tramitação no Congresso Nacional, avança para deixar claro que omitir dados, atrasar publicações ou manter portais de fachada não pode mais ser tratado como irregularidade menor. A proposta reforça que transparência é dever essencial do mandato e que seu descumprimento deve gerar responsabilização real, inclusive criminal. Ele nasce exatamente de experiências como a de Passos, onde ficou evidente que a falta de publicidade dos atos administrativos não é simples falha técnica, mas um método que favorece abusos, distorções e prejuízos ao erário. No caso de Passos, como os gestores não tinham compromisso real com a transparência, foi necessária a atuação do Ministério Público obrigando a prefeitura a cumprir a lei e mostrou, de forma concreta, o poder da transparência em tempo real. Hoje, Passos acompanha receitas, despesas, contratos e prestações de contas de entidades que recebem recursos públicos, algo impensável até pouco tempo atrás. Há fiscalização social permanente, questionamentos legítimos e um novo patamar de controle sobre a administração municipal. Hoje nossos gestores, foram obrigados a entender que a transparência não pode se confundir com promessas de campanha, quase sempre esquecidas.





