Controle Interno sem estrutura, fiscalização incompleta

O Diário Não Oficial da Política

Dez 27, 2025 - 06:15
Dez 26, 2025 - 21:47
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Controle Interno sem estrutura, fiscalização incompleta
Flagrante da situação do lixo nos bairros de Passos: coleta com ajuda de urubus (Foto: Arquivo)

Sem equipe e estrutura suficientes, a Controladoria não consegue fiscalizar todos os pontos críticos.

 

A mola mestra da legalidade

A Controladoria Geral do Município é, por definição constitucional, a mola mestra do funcionamento regular da Administração Pública. É ela que deve garantir a conformidade dos procedimentos administrativos, o correto andamento dos serviços públicos e das obras, além do rigoroso acompanhamento da execução financeira e orçamentária da Prefeitura, assegurando responsabilidade, legalidade e equilíbrio fiscal. Sem um Controle Interno forte, independente e atuante, a gestão pública caminha no escuro e, não raras vezes, tropeça na ilegalidade.

 

O que foi apresentado

Na publicação oficial do governo municipal sobre o funcionamento do Controle Interno, o que se vê é um conjunto tecnicamente bem estruturado de procedimentos, com foco na análise de macroprocessos, conformidade legal, planejamento financeiro, verificação de pagamentos, análise prévia de atos administrativos e acompanhamento da execução orçamentária. O escopo das práticas descritas merece concordância. Em termos conceituais, está tudo lá: controle prévio, concomitante e subsequente; legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; zelo pelo interesse público.

 

O que não foi apresentado

O problema começa justamente no que não aparece. Não há, na publicação, dados objetivos, quantitativos, relatórios de fiscalizações efetivamente realizadas, decisões que tenham corrigido rumos, atos sustados, pagamentos glosados, recomendações ignoradas ou cumpridas, nem qualquer indicação clara de intervenções concretas que tenham evitado prejuízos ao erário. O Controle Interno descreveu como deveria atuar, sem demonstrar onde, quando e como atuou.

Controle sem consequência é retórica

Controle que não gera consequência prática se transforma em retórica administrativa. A Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal não exigem apenas método exigem resultado. E é justamente nesse ponto que surgem as lacunas que saltam aos olhos de quem acompanha o cotidiano da administração municipal.

 

PONTOS QUE ESCAPARAM À VIGILÂNCIA (OU NÃO FORAM EXPLICADOS):

 

Terceirização fora de controle

É impossível ignorar o descontrole absoluto da terceirização de mão de obra, especialmente por meio da MGS, que teria contratado em cargos de assessor, o que já configura grave irregularidade, dezenas de pessoas, muitas delas supostamente indicadas por vereadores, políticos não eleitos, parentes de jornalistas e relações pessoais diversas. Há, inclusive, denúncias sobre descumprimento de jornada de trabalho inclusive por ex-vereador.

 

Limites de pessoal e a “química contábil”

Os limites constitucionais de despesa com pessoal existem para evitar o colapso administrativo. Ao não considerar os gastos com pessoal terceirizado da MGS na apuração desses limites, o gestor demonstra não compreender o espírito da lei, preocupando-se apenas em “cumpri-la” formalmente ainda que com o uso de engenharia contábil criativa. Cabe perguntar: o Controle Interno concorda com essa interpretação?

 

O Britador invisível

Outro caso emblemático é o do Britador municipal, adquirido por valor elevado e que, após praticamente nada produzir, hoje tem paradeiro incerto. A população tem o direito de saber:

·         Onde está o equipamento?

·         Quem era responsável por sua guarda e operação?

·         Houve prejuízo ao erário?

·         Alguma apuração foi instaurada?

 

Aditivos sem justificativa formal

Prorrogações contratuais e termos aditivos não podem ser atos automáticos. Exigem justificativas técnicas rigorosas. No entanto, no Portal da Transparência, essas justificativas simplesmente não aparecem de forma consistente. Chamam atenção, em especial, os aditivos que beneficiaram a empresa responsável pela pavimentação das 48 ruas que viraram 28, com recursos do deputado Emidinho Madeira.

 

Obras abandonadas e dinheiro largado

Casos como o Centro Dia do Idoso, completamente abandonado e se transformando em ruína, e o Hospital Veterinário, que oscila entre promessa e silêncio, evidenciam falhas graves na fiscalização contratual. Se há problemas de projeto, entraves ambientais ou resistência de moradores, o dever da transparência exige que isso seja informado. O que não se pode aceitar é dinheiro público aplicado e abandonado. E a pergunta que não quer calar: essas empresas que geraram prejuízos ao Município foram punidas conforme determina a legislação?

 

O lixo e a responsabilidade pela despesa

No caso da coleta de lixo, sabe-se que a empresa anterior deixou de cumprir obrigações. Ainda assim, é necessário esclarecer:

·         Os pagamentos finais foram feitos integralmente?

·         Houve glosa?

·         Foi apurada a responsabilidade do agente público que liquidou a despesa

·         A empresa foi punida conforme aa legislação determina?

 

Ponto facultativo para alguns

A obrigatoriedade do registro de ponto parece não alcançar todos. Há servidores — especialmente alguns “doutores” que se veem como casta diferenciada, o que acaba contaminando outros setores. A lei vale para todos ou apenas para alguns?

 

Descumprimento reiterado de determinações do MP

É igualmente preocupante o reiterado descumprimento de compromissos assumidos com o Ministério Público, desde o lixo acumulado nas saídas das estradas rurais até fios e cabos pendurados em postes, situações com prazos vencidos há meses. Seria razoável esperar que o Controle Interno recomendasse institucionalmente ao prefeito Diego Rodrigo de Oliveira uma postura mais cuidadosa e respeitosa com os compromissos institucionais?

 

PADs, ANPC e ordens ignoradas

Causa estranheza também:

·         O suposto descumprimento da determinação para que o vereador João Serapião não frequentasse unidades de saúde fora de seu local de trabalho;

·         O silêncio sobre o resultado do PAD instaurado por suposto “fura-fila”;

·         O aparente descumprimento de obrigações assumidas em ANPC, que resolve a questão do uso de recursos públicos para propagandas pessoais, cujos posts insistiam em continuar à mostra, levando a risco de cancelamento, segundo informações extraoficiais.

 

NOTA FINAL — CONTROLE INTERNO NÃO É CARTA DE INTENÇÕES

Uma boa “carta de intenções”, como a apresentada nas ações realizadas pelo Controle Interno em 2025, é apenas o começo. Controle Interno não pode ser órgão com pouco poder de atuação, nem peça de marketing institucional. Quando falhas se acumulam, irregularidades se repetem e problemas só são contidos porque outros órgãos foram “amansados” pela política do toma-lá-dá-cá, algo está profundamente errado.

O Diário reafirma, como sempre, que, embora não admita aliciamento e não se presta a ser incorporado a assessorias de governo, como acontece com a imprensa credenciada, oferece democraticamente este espaço para toda e qualquer justificativa, correção ou contestação que o governo municipal desejar fazer.

Se o município deseja evitar riscos reais de improbidade administrativa, é indispensável que o Controle aprofunde mais na prática, com independência, coragem e transparência.

Há soluções modernas, como a adoção de Agentes Controladores Setoriais, já utilizadas em municípios mais avançados, capazes de elevar significativamente a eficácia fiscalizatória.

Mas isso fica para outro tijolaço.