A carapuça

O Diário Não Oficial da Política

Mai 4, 2026 - 06:26
Mai 3, 2026 - 20:06
 0  154
A carapuça

 

Quando ninguém é citado, mas alguém se sente atingido, o problema não está na crítica

 

Presidente Prudente e a intervenção da PF

Durante a passagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva por Presidente Prudente, agentes identificados como da Polícia Federal compareceram ao apartamento de um cidadão para solicitar a retirada de uma faixa com a palavra “LADRÃO”. A justificativa foi a de possível crime contra a honra. O morador reagiu, afirmando que se tratava de manifestação política genérica em sua propriedade privada.

 

O Diário consulta um jurista experiente

Diante da gravidade do caso, o Diário ouviu um jurista experiente, que apresentou análise técnica detalhada. Segundo ele, o episódio envolve diretamente o equilíbrio entre direitos fundamentais e eventuais enquadramentos penais, especialmente no campo da liberdade de expressão e da crítica política.

 

Liberdade de expressão com posição preferencial

O parecer destaca que a Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento, e que STF e STJ consolidaram o entendimento de que esse direito possui posição preferencial, sobretudo quando se trata de críticas a agentes públicos. Quem exerce função pública deve suportar maior grau de escrutínio e críticas mais duras.

 

“Animus criticandi” não é crime

O jurista foi enfático ao diferenciar animus criticandi de animus injuriandi. A crítica política, ainda que ácida ou contundente, não configura crime. Para haver crime contra a honra, é indispensável a intenção específica de ofender, o que não se verifica em manifestações genéricas de caráter político.

 

Ausência de destinatário específico

A inexistência de um alvo determinado ou claramente identificável enfraquece qualquer tentativa de tipificação penal. A palavra “ladrão”, isolada, não permite identificar com precisão quem seria o ofendido, o que, segundo precedentes do STJ, tende a afastar a configuração de crime.

 

Propriedade privada e limites da ação estatal

A faixa estava em propriedade privada, o que envolve o direito à inviolabilidade do domicílio. A atuação estatal sem mandado judicial ou flagrante evidente levanta questionamentos jurídicos relevantes e pode, em tese, caracterizar abuso de autoridade.

 

A lei protege a crítica política

A Lei 14.197 de 2021 é clara ao estabelecer que não constitui crime a manifestação crítica aos poderes constitucionais. Trata-se de uma salvaguarda expressa para garantir que opiniões políticas não sejam confundidas com ilícitos penais.

 

A imprensa amiga que se cala

É lamentável que, diante de um episódio dessa gravidade, a grande imprensa brasileira tenha, em sua maioria, simplesmente ignorado o caso. Portais como G1, UOL e CNN Brasil não apresentaram cobertura detalhada do ocorrido em seus canais oficiais, ainda mais porque tais órgãos se beneficiam das milionárias verbas publicitárias generosamente distribuídas pelo presidente Lula.

Enquanto isso, veículos independentes e portais voltados ao monitoramento do poder foram os responsáveis por trazer o fato à tona. Fica o registro de que, quando a informação não circula nos grandes meios, não é porque ela não existe, mas porque o sistema optou por não mostrá-la.

 

Petistas vestem a carapuça

O nosso diligente Observador da cena política foi direto ao ponto ao analisar outro episódio recente. Para ele, o que se viu foi um ato absolutamente lamentável, com traços claros de intimidação institucional e um ato ditatorial absurdo típico de quem articula contra a democracia e ao estado democrático de direito, o general Emílio Vanderlei chefe da Assessoria Parlamentar do Comandante do Exército Brasileiro (ASPAR) tentou INTIMIDAR o deputado Marcel Van Hattem. O deputado não recuou e disparou: “Seu comandante é frouxo! Se o senhor defende um frouxo, é frouxo também e covarde”, expondo o que classificou como fraqueza e submissão dentro da estrutura de poder. Em outro momento, ao afirmar que o Exército estaria prestando continência para “ladrão”, o episódio ganhou contornos ainda mais graves quando o próprio general Marcel acabou associando o termo ao presidente Lula, ao mencionar sua condição de comandante supremo das Forças Armadas. Para o Didático Observador, falta ao governo ensinar seus subordinados a não vestirem a carapuça com tanta frequência. Quando a associação parte de dentro, não há narrativa que consiga sustentar o contrário.

 

Nota final

O episódio de Presidente Prudente se encaixa em um contexto mais amplo de tensão crescente entre poder estatal e liberdade de expressão no Brasil. Quando uma manifestação genérica passa a ser tratada como potencial crime, o sinal que se transmite à sociedade é de que criticar pode ter consequência. Esse ambiente se torna ainda mais preocupante quando se observa o debate recorrente patrocinado pelo governo Lula, sobre regulação de redes sociais, controle de conteúdo e ampliação de mecanismos de intervenção estatal na comunicação. Em qualquer democracia madura, esse tipo de movimento exige vigilância redobrada, porque o limite entre regulação e censura é historicamente tênue.

No campo político, também é inegável que a figura do presidente Lula da Silva carrega uma trajetória marcada por investigações, condenações posteriormente anuladas por problemas de CEP e filigranas judiciais embora delações e devolução de bilhões caracterizem de fato a existência da desenfreada corrupção e tal fato gera um histórico que permanece no centro do debate público. Independentemente das posições jurídicas adotadas pelos tribunais, o desgaste político e simbólico desses episódios continua sendo um elemento presente na percepção de parcela significativa da sociedade que talvez também use adjetivos fortes para se referir ao Presidente da República.

E é justamente nesse ponto que o caso da faixa ganha força. Quando uma palavra genérica gera reação imediata de autoridades, o debate deixa de ser apenas jurídico e passa a ser político e simbólico. Não se trata apenas do que foi escrito, mas de quem se sente atingido. Democracia de verdade não se mede pelo controle da crítica, mas pela capacidade de suportá-la. Governos passam, decisões judiciais mudam, narrativas se transformam. Mas a liberdade de expressão, quando relativizada, dificilmente retorna ao seu estado original sem custo. E esse custo, como a história mostra, costuma ser atrelado a uma luta maior contra outros indicadores de democracia e liberdade que costumam ser suprimidos nas ditaduras.